As Práticas Colaborativas têm ampla aplicação em conflitos cíveis e empresariais por permitirem um olhar mais abrangente e integrado de questões conflituosas e podem transformar problemas complexos em soluções perenes / duradouras com a vantagem que podem ser adaptadas a novas situações que se apresentem sem conflitos ou desgastes financeiros ou emocionais.
As Práticas Colaborativas consistem em um método não adversarial de gestão de controvérsias, baseado em diálogo e em abordagem multidisciplinar.
As Práticas Colaborativas devem ser utilizadas sempre que as partes desejarem resolver uma controvérsia por meio do diálogo e sem querer separar as partes entre vencido e vencedor.
Alguns benefícios das Práticas Colaborativas no Direito civil e empresarial:
- reduzem expressivamente custos (financeiro, temporal e emocional);
- evitam o litígio judicial;
- preservam importantes relacionamentos e parcerias;
- oferecem confidencialidade – evita publicidade / exposição negativa;
- mantêm as partes no controle do processo;
- administram o risco;
- encorajam o respeito mútuo;
- possibilitam um diálogo mais franco e aberto;
- utilizam uma abordagem focada na resolução do problema;
- identificam e acolhem os interesses e preocupações das partes;
- têm olhar voltado para o melhor futuro dos negócios
Disputas envolvendo questões imobiliárias, problemas de vizinhança, sociedades, parcerias, contratos de qualquer natureza, seguros, responsabilidade civil, relação de consumo, questões ambientais, dentre inúmeros outros exemplos, são temas que agregam múltiplos aspectos e suas resoluções através do litígio judicial, e pela própria dinâmica do processo, implicam:
- altos custos (financeiro, temporal e emocional);
- polarização das partes acentuando o clima de animosidade;
- cristalização das posições antagônicas;
- desestímulo das partes a assumirem responsabilidades;
- comprometimento da relação para além do litígio;
- soluções impostas, muitas vezes ineficazes e com pouco – ou nenhum – potencial construtivo.
Não precisa ser assim.
Inicialmente idealizada por um advogado de família norte-americano na década de 80, que estava insatisfeito com a sua prática litigante por constatar os efeitos devastadores dos processos judiciais para todo o sistema familiar, mesmo nas situações em que seus clientes tinham êxito em seus pleitos, a Advocacia Colaborativa consiste em uma forma respeitosa e não adversarial de gestão de conflitos, e hoje é amplamente utilizada em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, África do Sul, Austrália, assim como na Europa, com ampla aplicação também em âmbito civil e empresarial.
Diante de determinada controvérsia de natureza cível ou empresarial, advogados colaborativos e outros profissionais que detenham o conhecimento específico de temas que envolvem a questão podem formar uma equipe multidisciplinar que trabalhará em conjunto e parceria no desenho de uma solução otimizada. Para que haja um ambiente protegido e, portanto, profícuo na busca de soluções criativas e inovadoras, é fundamental que os advogados afastem a possibilidade – no caso específico – de recorrer ao litígio judicial, definindo sua atuação como colaborativa. Para tanto, assinam um termo de não litigância e, com todos os demais participantes do procedimento, um termo de confidencialidade.
Objetivos das Práticas Colaborativas em âmbito civil e empresarial
A diferença entre uma negociação colaborativa e uma negociação convencional é o compromisso de não litigância. Isso significa dizer que os advogados envolvidos no procedimento colaborativo estão impedidos de patrocinar demanda judicial sobre a questão objeto do pacto colaborativo. As partes mantêm o controle do procedimento e das decisões, ao invés de delegarem a um terceiro estranho aos negócios e a elas. Para atingir este objetivo, é preciso que as partes se comprometam a não recorrer ao litígio judicial, envidando seus melhores esforços para a elaboração de consenso e permanecendo na mesa de negociação para a construção conjunta de um entendimento.
Comunicação transparente
Mesmo nas melhores circunstâncias, uma disputa esgarça e compromete a qualidade de comunicação entre as partes envolvidas em um conflito. Manter os canais de comunicação direta abertos é essencial para a construção de um entendimento. As Práticas Colaborativas proporcionam reuniões presenciais entre as partes, seus respectivos advogados e outros profissionais, experts nos assuntos pertinentes, que podem atuar como neutros e emitir pareceres ou estudos de diferentes possibilidades. As sessões são arquitetadas para promover um diálogo franco, com troca de informações, possibilidade de expressão de prioridades e expectativas, através de uma negociação baseada na boa-fé.
Alcance de um acordo de alta qualidade
Resolução com celeridade e qualidade é o foco das Práticas Colaborativas em âmbito civil e empresarial.
O procedimento colaborativo enfatiza a identificação de soluções viáveis. Ao invés de inflamar expectativas e polarizar as partes envolvidas, cria-se um ambiente que as auxilia a identificarem as questões comuns e as possíveis soluções para os impasses, em que o resultado é um acordo de alta qualidade, com ganhos mútuos, preservando-se a continuidade de relacionamentos-chaves e o respeito, encorajando a cooperação e a responsabilidade.