O que são as Práticas Colaborativas
Práticas Colaborativas consistem numa abordagem multidisciplinar, não adversarial e extrajudicial de resolução de controvérsias. Por meio da manutenção da autonomia, os profissionais colaborativas/vos estimulam o diálogo produtivo e respeitoso, pautado no espírito colaborativo e na boa-fé, buscando acordos sustentáveis com os quais toda a família possa conviver.
Advogadas/dos tratam, tradicionalmente, o divórcio como uma questão estritamente legal, que deve ser resolvida dentro da lógica adversarial do processo jurídico. As/os Profissionais de Saúde Mental Colaborativas/os, por sua vez, atuam exclusivamente em sua dimensão subjetiva, sem conexão com os aspectos legais que o permeiam.
A experiência cotidiana tem demonstrado que, na maioria das vezes, a abordagem norteada por apenas uma dessas duas vertentes acaba por empobrecer os resultados esperados, que se mostram incompletos ou insuficientes para a adequada e efetiva resolução de conflitos familiares. Atuações interdisciplinares e não adversariais, por outro lado, têm se mostrado mais eficazes, com resultados comprovadamente mais consistentes e duradouros por abrigarem questões e soluções de espectro mais amplo, condizentes com os múltiplos aspectos inerentes aos conflitos familiares.
Da mesma forma, as empresas e sociedades comerciais, especialmente as familiares, têm muito a se beneficiar com essa prática. Os conflitos entre sócios têm similaridades com os conflitos familiares no âmbito das empresas, pois muitas vezes – e é natural que isso aconteça – sobrepõem aspectos subjetivos aos aspectos objetivos, colocando em risco os negócios, razão pela qual necessitam de uma abordagem capaz de administrar com eficiência, de maneira ágil, econômica e confidencial todos os aspectos que envolvem a controvérsia.
No cenário em que as relações de parentesco e as relações de trabalho convivem sem separar os espaços físicos e emocionais e onde a continuidade ou descontinuidade das relações não é uma opção, as abordagens interdisciplinares, que cuidam dos distintos aspectos do desentendimento ou do conflito, são uma necessidade. Pesquisas demonstram que o maior fator de declínio das empresas familiares não diz respeito à gestão, mas às desavenças. As Práticas Colaborativas permitem uma abordagem das situações problemáticas buscando compor as diferenças interpessoais, mas principalmente abrem caminho para novos e melhores diálogos entre partes que, em algum momento, interromperam a comunicação e, por vezes, sequer conseguem manter um simples diálogo.
Como trabalham as/os Profissionais Colaborativas/os na área de família?
Cliente procura a/o advogada/o ou é encaminhado a ela/e por terapeutas de família ou outras/os profissionais, manifestando, por exemplo, o desejo de divorciar-se.
Advogada/o e cliente mapeiam e prospectam as circunstâncias do conflito e avaliam a pertinência ou não da abordagem colaborativa. Caberá à/ao advogada/o explicar à/ao sua/seu cliente as etapas do procedimento e como a equipe multidisciplinar atua.
Diante das especificidades do caso concreto, a/o advogada/o avaliará a necessidade de integração à equipe de profissionais colaborativas/os de outras áreas de conhecimento. A/o Profissional de Saúde Mental Colaborativa/o, com muita frequência, terá uma função importante, na medida em que oferece suporte emocional à/ao cliente. Advogada/o e a Profissional de Saúde Mental atuam lado a lado com cliente.
Existindo filhos menores, o profissional de saúde mental poderá escutá-lo, se necessário, trazendo sua voz para a negociação colaborativa. Para auxiliar em questões relacionadas a patrimônio, dívidas ou para ajudar a identificar os valores da contribuição financeira para manutenção dos filhos e/ou dos cônjuges, uma/um Profissional de Finanças Colaborativa/o poderá ser convocado a atuar no caso. Estes são profissionais neutras/os e atuam de modo imparcial como terceiras/os avaliadoras/es permitindo acesso a informação qualificada que permita que o processo decisório seja fundamentado
Todas/os as/os profissionais envolvidas/os no caso devem assinar um Termo de Participação, com cláusulas de Não-Litigância e confidencialidade, com objetivo de garantir e reforçar um ambiente protegido de publicidade e o compromisso de que não patrocinarão e não servirão de testemunhas em processos judiciais.
O objetivo da equipe interdisciplinar é oferecer aos integrantes da família o suporte e conhecimento jurídico, emocional e financeiro, ajudando-as/os a enfrentar a transição para uma nova dinâmica familiar.
Alcançando-se os termos do acordo, as/os advogadas/os redigem a minuta, as partes assinam e levam ao Poder Judiciário para homologação. Não havendo filhos menores ou incapazes, a validação do acordo se torna ainda mais simples, podendo ser registrado em cartório.
As Práticas Colaborativas se aplicam ao meu caso?
Um divórcio é uma experiência muito particular e complexa. Cada família é única, com dinâmicas próprias e peculiaridades específicas. Por esta razão, não há uma única forma de solucionar controvérsias que seja boa para todas as famílias.
A abordagem colaborativa surge como uma opção à negociação baseada em barganha e à via judicial, para aqueles que desejam construir um ajuste customizado, que atenda às necessidades de todos os membros da família e que seja sustentável no tempo, evitando-se os efeitos destrutivos e o desgaste emocional inerentes ao processo adversarial.
As Práticas Colaborativas devem ser consideradas uma opção adequada, quando presentes os seguintes aspectos:
Desejo de resgate/manutenção de um diálogo respeitoso em família;
Preocupação com a saúde emocional dos filhos, preservando-os de vivenciar batalhas judiciais;
Compreensão de que “as minhas necessidades e as necessidades do meu cônjuge merecem igual consideração” e de que “serei capaz de escutar e ponderar suas questões para, com a ajuda dos profissionais especializados, pensarmos em soluções com a qual todos os membros da família possam conviver satisfatoriamente”;
Entendimento de que o trabalho colaborativo propicia o alcance de soluções criativas e pautadas no benefício mútuo;
Convicção de que, apesar da dor e da mágoa do momento, é possível fazer escolhas que apontem para um futuro promissor e construtivo, focando na saúde no bem estar da família;
Disposição para atuar eticamente e com boa-fé;
Desejo de se manter no controle da situação, sem delegar seu poder de decisão a terceiros.
Se você se identificou com os itens listados acima, sugerimos que converse com uma/um profissional colaborativa/o sobre a sua situação específica para que tenha melhores condições de escolher qual o caminho mais adequado a seguir.
Norteadores de Conduta
Para a/o Cliente
O cliente que participa de um processo colaborativo deve apresentar disponibilidade para resolver a controvérsia de maneira cooperativa e não adversarial. Visão prospectiva: predispor-se a manter o olhar voltado para o futuro, a dialogar e a pensar em soluções que levem em consideração não apenas os seus interesses e necessidades, mas também os interesses e necessidades da outra parte, e de possíveis terceiros envolvidos, com o objetivo de se chegar a um acordo sustentável, que beneficie a todos.
Para a/o Advogada/o Colaborativa/o
Pautado em um enfoque não adversarial, e centrado nos interesses e necessidades de todos os membros da família – e não exclusivamente nos de seu cliente, o advogado deve trabalhar de maneira colaborativa e complementar, em equipe interdisciplinar, sempre que possível e cabível. Seus objetivos serão sempre a construção e a sustentabilidade de acordos que visem benefícios mútuos.
Advogado e cliente mapeiam e prospectam as circunstâncias do conflito e avaliam a pertinência ou não da abordagem colaborativa. Ao advogado, cabe também explicar com total clareza ao seu cliente as etapas do processo, e como uma equipe multidisciplinar efetivamente atua.
O papel do advogado colaborativo é de assessoramento ao seu cliente com base na legislação, porém, com um diferencial: a lei deverá ser um parâmetro balizador e não uma moldura (no sentido de limitar e predeterminar o ajuste). Este profissional ajuda na identificação de valores, conceitos, interesses e prioridades do seu cliente; estuda possibilidades de solução que contemplem a todos e auxilia na visualização e compreensão de que o conflito familiar é multifatorial. . Trabalhando em parceria com o outro advogado colaborativo, ambos coordenam negociações baseadas em interesses e necessidades, distanciadas da barganha, sempre na busca por ajustes individualizados, customizados para cada família.
Para a/o Profissional de Saúde Mental Colaborativa/o
Os profissionais de saúde mental – em sua grande maioria, psicólogos e terapeutas familiares – terão, com muita frequência, uma função de capital importância, na medida em que oferecem suporte emocional à/ao cliente . Advogada/o Colaborativa/o e Profissional de Saúde Mental Colaborativa/o (PSM) atuam lado a lado com cada cliente.
Durante as negociações, em seus momentos mais críticos, os profissionais de saúde auxiliam no manejo dos sentimentos comuns a tais processos – a raiva, o ressentimento e a tristeza. Possibilitam, ainda, a reconstrução da confiança e da autoestima das partes envolvidas, bem como uma melhor identificação e encaminhamento de seus interesses e preocupações. Nesse sentido, os envolvidos em um processo colaborativo ampliam suas habilidades de comunicação e de negociação.
O PSM atua como aliado e provedor de ajuda emocional para o desfazimento da relação conjugal, sendo possível que um profissional atenda o casal ou mesmo que cada cliente tenha um PSM atendendo-o individualmente e, nos casos em que existam filhos, para a construção de uma sólida parceria parental pós-divórcio.
Assim como o advogado, em suas atribuições específicas, a/o PSM – ainda que tendo sua principal atenção voltada para seu cliente – deverá ter sempre em mente a saúde emocional da família como um todo.
Para o especialista em desenvolvimento de crianças e adolescentes
O terapeuta de crianças e adolescentes representa a possibilidade de uma escuta específica, especialmente voltada e treinada para suas necessidades emocionais, desafios e receios. Ele auxilia os pais na identificação de aspectos relevantes do momento de vida dos filhos. A participação deste profissional normalmente resulta em acordo mais flexível e equilibrado, porque passam a ser consideradas também as mudanças da dinâmica familiar sob a perspectiva dos filhos, no seu processo natural de crescimento e desenvolvimento.
Em um processo colaborativo, o especialista em desenvolvimento de crianças e adolescentes é neutro e único, razão pela qual deve ser escolhido em comum acordo pelas partes. A depender da formação do PSM escolhido, este profissional também poderá atuar na escuta dos filhos.
Para a/o Profissional de Finanças Colaborativa/o
A/o Profissional de Finanças Colaborativa/o (PFN) presta assessoria às partes no levantamento de informações e preparo de orçamentos e planilhas, estudando a divisão apropriada dos bens, planejando o futuro financeiro segundo a nova realidade da família e sugerindo formas de gestão viável dos recursos. Esta/este profissional desenvolve possíveis cenários e soluções econômicas, otimizando recursos e evitando perdas.
É figura neutra e deve ser escolhido em comum acordo entre as partes envolvidas.