Quem somos
Somos profissionais das áreas de Direito, Saúde Mental e Finanças.
O princípio basilar de nossa atuação é o compromisso com uma postura não-adversarial, extrajudicial e multidisciplinar de manejo de controvérsias. Nossa proposta de trabalho é trazer para a esfera extrajudicial todo o processo de construção de consenso entre os envolvidos em um conflito, para evitarmos, assim, o encaminhamento desnecessário de processos para o Poder Judiciário.

Nossa história
As Práticas Colaborativas no Direito surgiram nos Estados Unidos, no início dos anos 1990, quando um advogado de direito de família, diante dos efeitos negativos dos litígios judiciais, decidiu atuar longe dos tribunais, dedicando-se com exclusividade à construção de acordos entre as partes em conflito.
Pouco tempo depois, com as contribuições de uma advogada e uma psicóloga, ambas estadunidenses, percebeu-se frutífero agregar o trabalho de uma equipe multidisciplinar à advocacia colaborativa, tendo surgido, assim, uma nova forma de gestão de conflitos: as Práticas Colaborativas.
Neste método não-adversarial de manejo de conflitos, os/as profissionais colaborativos e seus clientes assinam um termo de participação, e os/as advogados/das, por sua vez, assumem o compromisso de não-litigância e de transparência na negociação.
Neste cenário preparado para o diálogo, advogados/das, passam, então, a agir de forma colaborativa, pautados pela boa-fé, trabalhando em convergência e não mais em oposição, com o fito de construção de acordos em benefício mútuo para seus clientes.
Nos últimos anos, o Brasil tem se deparado com inúmeras discussões sobre os meios adequados de resolução de conflitos, especialmente após a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o adequado tratamento do conflito. A Lei de Mediação e o novo Código de Processo Civil foram também inovações legislativas importantíssimas no fomento dos métodos consensuais de manejo de controvérsias.
Quando em todo o mundo discutiam-se métodos pacíficos de solução de conflitos, as Práticas Colaborativas alastraram-se pelos Estados Unidos e chegaram com força a países como Itália, Espanha, França, Suíça, Canadá, Austrália e, particularmente, ao Brasil.
Neste cenário, em 2013, com a união de profissionais colaborativos de Rio de Janeiro e São Paulo, as Práticas Colaborativas receberam o Prêmio Innovare na categoria Advocacia, com o texto “Práticas Colaborativas no Direito de Família”. No ano seguinte, após a 1a Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas, que formou mais de 150 profissionais colaborativos, foi criado o IBPC – Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.
Desde então, o IBPC já realizou inúmeras capacitações em em diferentes regiões do Brasil, tendo capacitado mais de 1000 profissionais colaborativos no território nacional.
01.
— Missão
O IBPC, instituição interdisciplinar, diversa e criativa, tem por missão difundir as Práticas Colaborativas e seus princípios éticos, cultivar redes de relacionamentos, capacitar e estimular a educação continuada de profissionais para atuação não adversarial e extrajudicial com perspectiva multifatorial do conflito, por meio do diálogo respeitoso, responsável e transparente.
02.
— Visão
Seguir como instituição norteadora das Práticas Colaborativas no Brasil, presente em todos os Estados, reconhecida internacionalmente, com profissionais colaborativos capacitados e atuantes em suas redes de trabalho e estudos, sempre atenta à qualidade da metodologia e incentivadora da pacificação social.
03.
— Valores
Colaboração: trabalhamos de forma conjunta, somando esforços para criar soluções que sejam factíveis e sustentáveis ao longo do tempo.
Interdisciplinaridade: valorizamos a cooperação, o diálogo e a integração entre diferentes campos do saber, com interação que possibilite alcançar visão mais ampliada do que a soma das percepções individuais.
Responsabilidade: propomos a prática onde cada um possa se comprometer, conhecer seu papel, criar soluções por meio de ações concretas e empáticas, visando interesses individuais e/ou coletivos.
Respeito: acolhemos diálogos sobre as diferenças, sabedorias e pensamentos, trabalhando com liberdade e autonomia no caminho do consenso.
Transparência: disponibilizamos de forma clara e acessível informações que permitam o exercício das Práticas Colaborativas dentro dos preceitos éticos do instituto e de seus associados.
Diversidade: consideramos a multiplicidade dos indivíduos da nossa sociedade, trazendo representatividade para dentro do nosso Instituto, oportunizando recursos para todas/os.
Criatividade: estimulamos a curiosidade e a liberdade do pensar com a convicção de que a comunicação aberta é transformadora.
Enunciados do Conselho Justiça Federal sobre as Práticas Colaborativas
Enunciado 31 (2016): É recomendável a existência de uma advocacia pública colaborativa entre os entes da federação e seus respectivos órgãos públicos, nos casos em que haja interesses públicos conflitantes /divergentes. Nessas hipóteses, União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão celebrar pacto de não propositura de demanda judicial e de solicitação de suspensão das que estiverem propostas com estes, integrando o polo passivo da demanda, para que sejam submetidos à oportunidade de diálogo produtivo e consenso sem interferência jurisdicional.
Enunciado 55 (2016): O Poder Judiciário e a sociedade civil deverão fomentar a adoção da advocacia colaborativa como prática pública de resolução de conflitos na área do direito de família, de modo a que os advogados das partes busquem sempre a atuação conjunta voltada para encontrar um ajuste viável, criativo e que beneficie a todos os envolvidos.
Enunciado 171 (2021): É recomendada aos advogados a adoção de práticas colaborativas que consistam no processo de negociação estruturado, com enfoque não adversarial e interdisciplinar na gestão de
conflitos, por meio do qual as partes e os profissionais assinam um termo de participação, comprometendo-se com a transparência no procedimento e a não litigância.